A proposta que aumenta penas para
crimes contra o meio ambiente, entre eles os maus-tratos a animais foi
aprovada. Nessa linha, criminalizou o abandono e definiu que os maus-tratos
podem render prisão de até seis anos, caso a conduta resulte na morte do animal.
Os juristas tiveram o cuidado
de preservar praticamente todas as conquistas da lei de crimes ambientais, de
1998. O aumento das penas faz com que a maioria das condutas saiam da
competência do juizado especial, que julga crimes cuja pena máxima é de até dois
anos.
De acordo com a proposta,
"abandonar, em qualquer espaço público ou privado, animal doméstico,
domesticado, silvestre, exótico, ou em rota migratória, do qual detém a
propriedade, posse ou guarda, ou que está sob guarda, vigilância ou
autoridade" deixa de ser contravenção e passa a ser considerado crime. A
pena será de um a quatro anos e multa.
Tráfico
O tráfico de animais teve pena
dobrada. Com a nova redação, constitui crime "importar, exportar, remeter,
adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em cativeiro ou depósito,
transportar, trazer consigo, guardar, entregar a comércio ou fornecer, sem
autorização legal regulamentar, ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre,
nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos,
incluídos penas, peles e couros".
A pena mínima, que é atualmente
de um ano, passa para dois. A máxima, hoje em três anos, passa para seis anos e
multa. Se a conduta visar ao lucro, a pena pode ser aumentada de um sexto a dois
terços. Se for o caso de tráfico internacional, a pena será aumentada de um
terço a dois terços – podendo chegar a até 10 anos.
Proteção da
flora
Quanto à proteção da flora, os
juristas mantiveram a pena para quem danifica ou impede a regeneração natural de
floresta, mata ou selva em área considerada preservação permanente ou utilizá-la
com infringência das normas de proteção (um a três anos ou multa). Caso a
vegetação esteja situada em uma unidade de conservação, a pena máxima foi
reduzida de cinco para quatro anos. A mínima foi mantida em um ano. Um dos
artigos incluídos no novo CP trará proteção à vegetação de restingas e
caatingas, que se igualam à madeira de lei quanto à proibição de corte e de
transformação desses materiais em carvão (artigo 45 da Lei 9.605/98). Já a
receptação de madeira, carvão ou lenha ilegal (artigo 46) teve a pena aumentada
quatro vezes: de seis meses a um ano para um a quatro anos.
Poluição
O tipo descrito no artigo 60 da
Lei de Crimes Ambientais teve a pena aumentada de seis meses a um ano para um a
três anos. A conduta é "construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer
funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou
serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos
ambientais competentes".
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