domingo, 20 de fevereiro de 2011

Medida liminar em reintegração de posse

Não acho que reintegração de posse residencial justifica (em casos gerais) uma liminar..
A liminar acelera o processo de reintegração, o que pode, se deferida, acabar por expulsar bruscamente os atuais possuidores da residência.. podendo deixá-los à mercê, sem recursos nenhum.. o pior: geralmente são famílias muito pobres.. ou pessoas que não tem nem onde dormirem..
Penso que, se o proprietário só reclamou agora a reintegração, é por que até o momento tem onde se estabelecer.. sendo assim, qual a exata necessidade de uma medida liminar para tanto? Somente seria necessário em casos excepcionais.. como por exemplo alguém que saiu de férias e quando voltou teve sua casa invadida.. ou quando uma pessoa da família, com sérios problemas psicológicos acaba por fazer negócio contra a vontade da própria família, ou sem os mesmos saberem..

acho que no caso de bens imóveis, deveria haver um filtro, e ser verificada se há extrema necessidade de realmente se reintegrar do bem antes do encerramento do processo...
no entanto, no que concerne à bens móveis, quando há perigo de dano irreversível, concordo com a reintegração como liminar.. por que um bem imóvel que não estava na posse direta do proprietário por muito tempo, dificilmente será necessário à vida da pessoa, ao seu bem estar.